Bloco K: Saiba quais são os riscos que a sua empresa corre

Desde janeiro deste ano, diversas empresas industriais e atacadistas passaram a enviar o Bloco K. Entre elas, algumas iniciaram com o Bloco K completo, que engloba todos os dados relativos à produção, utilização de insumos, movimentações internas, entre outras, e, a maioria, enviando apenas o saldo dos estoques.

Neste conteúdo, esclarecemos algumas das principais dúvidas que recebemos. Contudo, devido a complexidade do Bloco K completo e para não nos prolongarmos excessivamente, as respostas são restritas a perspectiva da empresa que está enviando o Bloco K restrito ao saldo dos estoques.

Então, vamos para as perguntas selecionadas:


“O que vai nesse tal de Bloco K?” (Vale apenas para o Bloco K restrito ao saldo de estoques)

Nele é informado o estoque final do mês, apenas em quantidades (Não são informados valores), por tipo de estoque e por participante, dos seguintes tipos de mercadoria:
00 – Mercadoria para revenda,01 – Matéria-Prima, 02 – Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos.

Quanto aos tipos de estoque, eles podem ser:
0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder
1 - Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros
2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante

Para exemplificar, imagine uma fabricante de cadeiras estofadas que, no fim do dia 31/01, tenha em seu estabelecimento 10 chapas de madeira, 5 almofadas, 2 máquinas para a produção e 1 caminhão para transporte. Além disso, das chapas de madeira que ela possui em seu estabelecimento, 2 são de um cliente, o cliente X, que as remeteu para industrialização.

Nessa situação, no Bloco K, seriam informados:

Item 1: Chapa de madeira - 01 - Matéria-Prima

8 unidades como "0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder"
e
2 unidades como "2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante" mencionando o Cliente X

Item 2: Almofada - 01 - Matéria-Prima

5 unidades como "0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder"

Se você prestou bem atenção, deve ter se perguntado: E as 2 máquinas para produção e o caminhão para transporte? Bom, os itens classificados como 07 - Material de Uso e Consumo e 08 - Ativo Imobilizado não devem ser informados no Bloco K.


“Como e quando vocês vão enviar o Bloco K?” (Vale para o Bloco K completo também)

O Bloco K é um registro da EFD ICMS/IPI. A EFD ICMS/IPI, por sua vez, é uma declaração que é entregue mensalmente aos servidores do SPED. A entrega deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte. A declaração de janeiro, por exemplo, foi entregue até o dia 15 de fevereiro.


“O que vai mudar entregando o Bloco K?” (Vale apenas para o Bloco K restrito ao saldo de estoques)

Antes do Bloco K, os saldos de estoques eram informados apenas no fim do ano no Bloco H. Com o Bloco K, a informação passará a ser enviada mensalmente, permitindo uma análise mais criteriosa e minuciosa do fisco.


“O que o governo pode saber da minha empresa com o Bloco K?” (Vale apenas para o Bloco K restrito ao saldo de estoques)

Não podemos responder essa pergunta de forma a esgotar o assunto, pois não temos certeza de quais cruzamentos e análises o fisco faz com as declarações. O que podemos fazer é construir um cenário e avaliá-lo racionalmente, pensando na perspectiva da fiscalização.

Uma das equações que as entidades fiscalizadoras usam é a seguinte:
Estoque final = Estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída/consumo/movimentação interna.

Para as empresas que possuem processos produtivos (Onde há a transformação de itens como a matéria-prima em produtos prontos) que não entregam o Bloco K completo, existe um “limbo” nos dados relativos à produção e movimentação interna de itens. Esse “limbo” existe devido a não existir uma correspondência entre os itens comprados e vendidos (Exemplo 2). Já para as empresas comerciais, o fisco consegue determinar com maior precisão essa correspondência entre itens comprados e vendidos (Exemplo 1).

Vejamos:

Exemplo 1 - Se uma empresa comercial inicia o mês com um estoque de 2 peças da mercadoria X, compra mais 5 peças, e vende 3 peças da mesma mercadoria, é possível concluir que o estoque final da mercadoria X é de: 4 peças (4 = 2 + 5 – 3). Nesse caso, não existe um “limbo”. O fisco consegue mapear todas as etapas do processo e comparar os dados com o estoque declarado.

Exemplo 2 - Se uma empresa industrial inicia o mês com um estoque de 2 peças da Matéria-prima X, compra mais 5 peças e utiliza 2 peças na produção e finalização de 2 Produtos Y, ela encerrará o mês com um estoque de 5 peças da Matéria-prima X (5 = 2 + 5 – 2) e de 2 Produtos Y. Dessa forma, utilizando a equação acima, o fisco terá os seguintes dados:
Estoque final = 2 + 5 - Saída/consumo/movimentação interna. Ou seja, diferentemente de uma empresa comercial, existem 2 incógnitas na equação. Tanto o Estoque Final como os dados das Vendas/Saídas. Sem considerar o Estoque Final declarado pelo contribuinte, a fiscalização não consegue determinar por conta própria qual foi o consumo da Matéria-prima X. Consequentemente, ela não consegue calcular o Estoque final correto e compará-lo com o Estoque final declarado. Isso ocorre devido a Matéria-prima X não ser vendida, e sim utilizada na transformação do Produto Y. Essa “transição” de Matéria-prima X para Produto Y só será declarada no Bloco K completo. No Bloco K restrito ao saldo de estoques a informação não é declarada. O mesmo se aplica ao Produto Y, pois não há um mapeamento de sua entrada no estoque (Uma nota fiscal de compra, por exemplo).

Contudo, cabe salientar que mesmo existindo um “limbo”, não significa que a empresa está imune a fiscalizações e possíveis problemas, pois o fisco pode utilizar a informação do Estoque Final declarado (Em vez de utilizá-lo como uma incógnita, que nem na empresa comercial) da seguinte maneira:

Se a indústria iniciou o mês com 2 peças de Matéria-prima X, comprou mais 5 e terminou o mês com 5 (Informação declarada), é possível concluir que 2 peças saíram do estoque. Dessa forma, o fisco terá uma média da quantidade de matéria-prima consumida para a produção de determinada quantidade de produtos. A partir desse dado, é possível comparar a informação com o consumo de outras empresas do mesmo ramo a fim de encontrar inconsistências.
Mesmo assim, em um cenário real, onde existem uma grande multiplicidade de matérias-primas e de produtos prontos, fica extremamente difícil para o fisco conseguir encontrar uma inconsistência.

Por fim, cabe lembrar que essa análise elaborada já era feita pelo Fisco, mas anualmente (Bloco H). Agora, ele poderá realiza-la mensalmente através do Bloco K.


“E se eu não entregar o Bloco K, o que acontece?” (Vale para o Bloco K completo também)

Nesse caso, destaco abaixo também o que pode acontecer se o Bloco K for entregue, mas com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Existem previsões de multas por parte da União e por parte do Estado. Além disso, elas ocorrem em situações específicas, com descontos específicos para cada caso. Em síntese:

Multas por parte do Estado do RS:

Quando ocorrer fornecimento de informações em padrão diferente do exigido pela legislação tributária: multa de 0,5% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a R$ 1.172,14. Já quando ocorrer omissão de informações ou prestação de informações incorretas: multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a R$ 2.344,27.

Multas por parte da União:

Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício, a multa será reduzida pela metade.

Mesmo já parecendo bastante, não inserimos na lista as multas por atraso na entrega das declarações. Por isso é importante que seja dada uma devida atenção ao Bloco K. Tenho certeza de que você prefere não arcar com os gastos listados acima.

Então, o material acima ajudou a esclarecer suas dúvidas? Sinta-se à vontade para nos questionar e esclarecer outras dúvidas que poderão surgir. Teremos o prazer de atendê-lo!

Por Douglas Masutti da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial




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