DITR 2019: Prazo para a entrega da Declaração vai até o dia 30 de setembro

O prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2019) iniciou nessa segunda-feira, dia 12/08, e irá se encerrar no dia 30/09.

Você sabe o que é a DITR? Sabe se está obrigado a declarar? Sabe quais são as multas pelo descumprimento da obrigação?

Abaixo, procuramos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto.

O que é a DITR?

A declaração do ITR é preenchida através de um programa disponibilizado pela Receita Federal. Ela é composta pelo DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) e pelo DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).

Quem está obrigado a apresentá-la?

Está obrigada a apresentar a DITR 2019 a Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física que seja proprietária, titular de domínio útil ou possuidora a qualquer título, condômina ou compossuidora de imóvel rural. Ainda, a obrigação da entrega também ocorre quando, entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração, a pessoa física ou jurídica perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
Não está obrigada a apresentar a DITR 2019 a Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física imune ou isenta do ITR.

Quais são as multas pela entrega fora do prazo?

Caso a entrega da DITR ocorra após o prazo estabelecido (30/09), será cobrada uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto apurado. O valor mínimo da multa será de R$50,00.

Quais são os prazos e as formas de pagamento do ITR?

O pagamento do ITR pode ser feito em quota única ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Se feito em quota única, o prazo para o pagamento será até o dia 30/09. Caso seja feito em mais de uma, a primeira deverá ser paga até o dia 30/09 e as demais até o último dia dos meses subsequentes. Contudo, é necessário observar que o pagamento em mais de uma quota implica na incidência de juros e só pode ser realizado se o valor total devido for superior a R$100,00, devido ao valor mínimo de R$50,00 por quota.

Quais são os acréscimos legais pelo pagamento do ITR fora do prazo?

O valor que deixar de ser pago dentro dos prazos mencionados acima será acrescido de multa e juros. As multas serão calculadas à taxa de 0,33% ao dia e limitadas a 20%. Ou seja, caso o atraso seja superior a 2 meses, a multa será de 20%. Já os juros, serão calculados à taxa Selic e acrescidos de 1% no mês do pagamento.

É necessário cuidado

Além das multas e juros pelo atraso na entrega da DITR ou pelo atraso no pagamento do ITR, há outros riscos envolvidos nas informações prestadas na declaração. Um exemplo é o valor do ganho de capital auferido pela pessoa física ou jurídica na alienação do imóvel rural, que é influenciado pelo valor da terra nua declarado na DITR. Outro ponto importante é a atualização dos cadastros relativos ao imóvel rural, como, por exemplo, o CAR e CNIR.

Portanto, é imprescindível ao declarante possuir uma visão sistêmica das consequências que as informações prestadas poderão gerar. A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial conta com profissionais com a expertise necessária para auxiliar o declarante nesse processo. Deseja conquistar a segurança fiscal e evitar problemas futuros?

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Por Fabiano Martins da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial

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