O que você precisa saber sobre os eventos da Carta de Correção Eletrônica e do Cancelamento de NF-e

O QUE É UM EVENTO DA NF-e?

Um evento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser entendido como qualquer fato relacionado a uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. Os eventos são documentos eletrônicos assinados com Certificado Digital e agregados à NF-e através de sistemas informatizados. Eles podem ser consultados tanto nos portais da Sefaz como nos portais nacionais da NF-e.

Alguns exemplos de eventos da NF-e são a Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento.

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

Caso existam erros nas informações da NF-e, poderá ser transmitida uma carta de correção para regularizar as informações incorretas. Entretanto, a CC-e poderá ser utilizada apenas se os erros não estejam relacionados com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

Se o erro a ser corrigido não se relacionar com os itens acima, a CC-e poderá ser transmitida.

Nas situações em que for necessário enviar mais de uma CC-e, o registro da nova Carta de Correção substitui a anterior. Assim, a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas (Consolidando as correções de ambas, pois a primeira CC-e é substituída).

Quanto ao prazo para envio desse evento, tanto o Ajuste Sinief 7/2005 como o Manual do contribuinte 6.00 não prevem um prazo específico.

Não é permitido o envio da CC-e de Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

CANCELAMENTO

Em algum momento ou outro a sua empresa irá cancelar uma NF-e. Alguns dos motivos que podem levar ao cancelamento de uma NF-e são os erros de digitação, cálculos fiscais incorretos, erros cadastrais e a desistência do comprador. Por esse motivo, é muito importante entender quais são os requisitos para a transmissão desse evento.

A NF-e poderá ser cancelada em até 7 dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Portanto, se a NF-e recebeu a autorização de uso a mais de 7 dias, o evento de cancelamento não poderá mais ser transmitido. Ainda, mesmo que o prazo dos 7 dias não tenha sido ultrapassado, quando a mercadoria houver circulado ou serviço tenha sido prestado, também não poderá ser transmitido o evento.

No caso de Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o prazo referido acima é de 24 horas, e não 7 dias.

*Os esclarecimentos acima não tem o intuito de esgotar o assunto.




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