Simples Nacional: Saiba as principais alterações e entenda os impactos que elas causam no seu negócio!

Em 2018, passamos por mais uma grande alteração na legislação tributária do Brasil, que é uma das complexas do mundo - não só pela quantidade de tributos que devem ser administrados pelas empresas (atualmente 93 tributos diferentes), como também por todas as ramificações e constantes alterações pelas quais ela passa.

Em vigor desde o último dia 01 de janeiro, as novas regras do regime de tributação do Simples Nacional (Lei Complementar 155/2016) alteram de forma significativa o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) e afetam quem pode fazer parte desse regime tributário, como também a forma de cálculo e apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Todos os contadores e micro e pequenos empresários precisam estar atentos para que as mudanças aplicadas não impactem negativamente na sua operação do negócio e no crescimento e desenvolvimento da empresa.

A nova legislação impõe, entre outros assuntos, novos limites de faturamento, sublimite de receita para o ICMS e o ISS, diminuição da quantidade de faixas e uma nova forma de apuração do imposto.

Vamos detalhar um pouco mais cada um destes quatro tópicos - se você é empresário, lembre que seu escritório contábil tem é seu parceiro estratégico na adequação do negócio e avaliação da necessidade de alteração de tributação.

Novos Limites de Receita Bruta:

- Para que uma empresa continue sendo tributada pelo regime do Simples Nacional os limites passam a ser: R$ 81.000,00 para o Micro Empreendedor Individual (MEI) e R$ 4.800.000,00 para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

- Apesar do limite de receita bruta ter aumentado, essa nova faixa se aplica somente aos tributos federais (PIS, COFINS, IRJP, CSLL, IPI e CPP), para o ICMS e o ISS não se aplica essa nova faixa e é aqui que entramos no conceito de sublimite de receita. Por isso, mesmo que seu negócio seja uma Micro Empresa (ME), para a qual o limite continua sendo R$ 360.000,00, é bom bater um bom papo com seu contador para ter assertividade no enquadramento fiscal.

Sublimite de Receita Bruta:

A partir de 2018, mesmo que os estados não se manifestem sobre o sublimite de receita, a legislação estipula que os eles deverão adotar o sublimite seguindo uma regra simples:

- Estados cuja a participação no PIB seja inferior a 1%: o sublimite de receita é de R$ 1.800.000,00

- Estados cuja a participação no PIB seja superior a 1% o sublimite de receita é de R$ 3.600.000,00.

Na prática, toda empresa que ultrapassar o sublimite de receita poderá continuar recolhendo os impostos de âmbito federal dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), porém, para o ICMS e o ISS, as empresas deverão adotar um outro regime de tributação, ou seja, deverão fazer a apuração como uma empresa normal, executando livro de entrada, saída e apuração, inclusive as obrigações acessórias relativas a estes impostos (GIA e SPED ICMS/IPI).

Novas faixas de faturamento:

- Com a nova legislação passam a ser 5 anexos (I para Comercio, II para Industria e III a V para Serviços) e para cada um deles 6 faixas de faturamento.

- Atenção! A nova legislação alterou também a forma de cálculo como veremos a seguir.

Nova forma de cálculo do DAS:

A partir de 2018 não basta somente aplicar a alíquota da faixa, surgem dois outros pontos:

- Primeiro após aplicar a alíquota da faixa em que a empresa se encontrar é necessário diminuir desse resultado a parcela a deduzir

- Com o resultado dessa conta, é preciso achar a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento do período de apuração. Vamos ver isso com um exemplo prático:

Esse é o anexo II de acordo com a LC 155/2016:‍

LINK COM A IMAGEM DO ANEXO UTILIZADO NO CÃLCULO ABAIXO:
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Suponhamos que, em janeiro de 2018, a empresa tenha obtido um faturamento bruto de R$230.000,00 e que seu faturamento nos últimos 12 meses tenha sido de R$ 1.853.000,00. Para fazer o cálculo do DAS primeiro precisamos encontrar a alíquota efetiva do imposto através da fórmula (RBT12 * AT - PD) / RBT12 onde:

RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses

AT = Alíquota Total

PD = Parcela a Deduzir

No nosso exemplo ficaria:

R$ 1.853.000,00 x 14,70%* = R$ 272.391,00 - R$ 85.500,00** = R$ 186.891,00 / R$ 1.853.000,00 = 0,1008

*Percentual de acordo com a 5ª faixa de faturamento conforme tabela acima

**Parcela a deduzir de acordo com a 5ª faixa de faturamento conforme tabela acima

Assim temos que, nossa alíquota efetiva é de 10,08%, essa é alíquota que aplicaremos para cálculo do DAS no período de apuração que estamos analisando, no nosso exemplo ficaria:

R$ 230.000,00 X 10,08% = R$ 23.184,00

Comparando a nova forma de cálculo com a antiga, podemos perceber que a empresa, nesse caso, pagará menos imposto que antes, pois no modelo antigo de cálculo do DAS o valor dos impostos seria de R$ 24.035,00, porém é preciso estudar sua movimentação de faturamento para verificar se a nova regra irá beneficiar ou prejudicar o seu negócio.

É preciso fazer uma análise tributária da sua empresa para verificar se o Regime de Tributação Simples Nacional ainda será benéfico para o seu negócio, para isso conte sempre com o apoio do seu escritório contábil, para que ele esclareça estes e os demais pontos da nova legislação do Simples e quais são os impactos para a operação da sua empresa. Vale a pena também consultar a LC 155/2016 e o manual de preenchimento da NF-e para saber como aplicar as regras de forma correta, evitando assim riscos fiscais.

Muitas novidades e pontos de atenção, não!?

Autor: Edgar Luna
Fonte: Omie
Link: http://blog.omie.com.br/blog/simples-nacional-lc-155-2016

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