A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019 começa HOJE!

Hoje se inicia o período da entrega das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda pessoa física, que durará até o dia 30 de abril.

Você já sabe se precisa declarar? Sabe quais penalidades você pode sofrer?

Para responder essas e outras perguntas, formulamos um material especial para ajudá-lo.

Boa leitura!

Equipe DIRPF

Quem deve declarar?

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2019 a pessoa física residente no Brasil que, em 2018, tenha:

- Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebido rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Relativamente à atividade rural, que tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Existem multas por atraso na entrega?

Sim. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1%, por mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.


Se houver Imposto de Renda a pagar, como eu posso efetuar esse pagamento?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.


Tenho Imposto a restituir. Quando começará a restituição?

Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho, por ordem de envios, respeitando as declarações preferenciais.


DIRPF na Fluxo Assessoria

Além dos prazos, a falta de conhecimento e experiência em matéria tributária são fatores dificultosos na hora da declaração. Erros e/ou omissões de dados podem fazer com que a declaração fique retida na Malha Fina, ocasionando possíveis multas e, no mínimo, um bom tempo dispendido para a resolução dos problemas. Dessa forma, a dica é procurar a assessoria de uma empresa de credibilidade (A Fluxo, claro).

Além disso, a praticidade também é um diferencial da empresa, que facilita a negociação e o envio de documentos através de e-mail ou WhatsApp. Entretanto, caso haja a necessidade de esclarecimentos, a equipe está sempre disponível para receber os clientes presencialmente.

Em Bento Gonçalves, nós, da Fluxo Assessoria, temos uma equipe especializada em IRPF, apta para solucionar dúvidas e realizar a entrega da declaração. Os profissionais atuantes são especializados em Imposto de Renda, contando com vários anos de experiência no mercado.

Em 2018, nós auxiliamos diversas pessoas na declaração do IRPF, minimizando riscos e economizando tempo e dinheiro.

Não perca tempo. Entre em contato agora!

Contato pelo fone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095 ou, ainda, pelo e-mail fluxocon@fluxocon.com.br.




Opine:

Fluxo Imóveis