Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-famÃlia por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
AlÃquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefÃcios concedidos de acordo com as respectivas datas de inÃcio, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de inÃcio do benefÃcio
Reajuste (%)
até janeiro/2014
6,23
em fevereiro/2014
5,56
em março/2014
4,89
em abril/2014
4,04
em maio/2014
3,23
em junho/2014
2,62
em julho/2014
2,35
em agosto/2014
2,22
em setembro/2014
2,04
em outubro/2014
1,54
em novembro/2014
1,15
em dezembro/2014
0,62
Fonte: Editorial IOB