Alterada a tabela de desconto previdenciário


Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:





Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS




até 1.399,12


8%




de 1.399,13 até 2.331,88


9%




de 2.331,89 até 4.663,75


11%






c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:







Data de início do benefício




Reajuste (%)






até janeiro/2014




6,23






em fevereiro/2014




5,56






em março/2014




4,89






em abril/2014




4,04






em maio/2014




3,23






em junho/2014




2,62






em julho/2014




2,35






em agosto/2014




2,22






em setembro/2014




2,04






em outubro/2014




1,54






em novembro/2014




1,15






em dezembro/2014


0,62

















Fonte: Editorial IOB




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