Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do Ãndice atribuÃdo à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o Ãndice atribuÃdo pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Se ainda não possui senha de acesso,clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.
Fonte: Blog Guia Tributário