Bens no exterior têm de ser declarados ao BC até o dia 5

As pessoas físicas residentes no Brasil que tinham bens e direitos no exterior em 31 de dezembro de 2015 em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil (cerca de R$ 395 mil) terão de declará-los ao Banco Central até as 18h do dia 5 (próxima terça-feira).

A entrega será feita por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do BC (www.bcb.gov.br).

Para as pessoas físicas, os bens que serão informados ao BC são os existentes no exterior que constarem da ficha Bens e direitos da declaração do IR. Quem não cumprir essa exigência poderá ser multado em até R$ 250 mil.

O contribuinte que aderir ao regime especial de repatriação de recursos no exterior terá de retificar a declaração do IR entregue em 2015.

Na retificadora terão de ser incluídos, na ficha Bens e direitos, os recursos, bens e direitos informados na declaração de repatriação entregue ao Banco Central.

O prazo para a retificação do IR entregue em 2015 vai até 31 de outubro deste ano. Nesse caso, também será preciso retificar, até aquela data, a CBE entregue em 2015.

Veja as 107 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

108 - Tenho filho de 24 anos que está desempregado. Paguei sua faculdade. Posso abater esse valor? (I.C.O.).

Sim, informe-o como dependente (código 22). Na ficha Pagamentos efetuados, informe o valor (código 01).

109 - Minha mulher recebeu ação judicial contra o INSS, por parte do pai, já morto. Somos casados em comunhão total e ela é minha dependente. Como declaro? (E.G.).

Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, aba Dependentes, informe a opção pela forma de tributação, o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, o IR na fonte, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 60), com nome e CPF dele.

110 - O valor de aplicação e seu rendimento, em conta de mais de um titular, pode ser proporcional segundo o valor de cada um? Como declaro? (F.F.L.).

Informe o valor da aplicação de cada um dos cotitulares na ficha Bens e Direitos, pelo código correspondente. No campo de 2015, informe o saldo da aplicação proporcionalmente a cada cotitular. Na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 06) e na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 08, se for poupança), informe os rendimentos de cada aplicação.

111 - Como declaro ações, dividendos, saldos bancários e ações desvalorizadas? (J.Y.).

Para as ações adquiridas em 2015, informe na ficha Bens e direitos (código 31) e preencha o campo de 2015 pelo valor pago. As ações adquiridas anteriormente e desvalorizadas continuam a ser declaradas pelo custo de compra (repita o valor nos campos de 2014 e de 2015). Informe o saldo bancário (código 61), nos campos de 2014 e de 2015, conforme consta do informe do banco. Os dividendos são informados na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

112 - Como regularizo apartamento comprado por R$ 12.200 em 1998 e nunca declarado? (M.M.).

Retifique as últimas cinco declarações e inclua o imóvel (código 11) na ficha Bens e direitos. O valor nos respectivos campos é R$ 12.200.

Fonte: Folha de S. Paulo




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