Candidatos e Partidos estão obrigados à prestação de contas!

Contabilidade eleitoral.

Candidatos e Partidos estão obrigados à prestação de contas!

A contabilidade eleitoral agrega transparência e correção ao processo como um todo. Fluxo Assessoria Contábil esclarece os principais pontos sobre o assunto.

A contabilidade eleitoral é uma derivação do processo contábil tradicional, focada na apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos. A prestação de contas deve obedecer à legislação, informando à Justiça Eleitoral tudo o que for arrecadado ou gasto durante a campanha. Um extrato desse processo é enviado para análise jurídica, resultando na aprovação ou reprovação das contas, o que certifica a inexistência de pendências.
Todos os candidatos e partidos, nas Eleições Municipais de 2024 são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso inclui a declaração de todos os recursos recebidos e gastos durante a campanha. As regras estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com alterações pela Resolução nº 23.731/2024.

Administração Financeira
Os candidatos devem gerir financeiramente suas campanhas, diretamente ou através de uma pessoa designada, utilizando recursos repassados pelo partido, incluindo os do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas. A prestação de contas deve ser elaborada e encaminhada à autoridade judicial.
A arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhadas por um profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha. É também obrigatória a constituição de um advogado para a apresentação das contas.

Prestação de Contas Eleitorais
Os partidos e candidatos devem usar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para enviar à Justiça Eleitoral dados sobre os recursos financeiros recebidos e gastos de campanha, em até 72 horas após o recebimento. Relatórios parciais e finais devem incluir informações detalhadas sobre doações recebidas e gastos realizados.

Prazo Prestação de Contas Parciais
As contas parciais devem ser enviadas pelo SPCE entre 9 e 13 de setembro, incluindo a movimentação financeira até 8 de setembro. O TSE divulgará essas informações em seu portal no dia 15 de setembro.

Prazo Prestação de Contas Finais
As contas finais referentes ao primeiro turno devem ser apresentadas até 30 dias após as eleições. Em caso de segundo turno, as contas devem ser prestadas até 20 dias após sua realização. As informações serão disponibilizadas pelo TSE, que abrirá um prazo de três dias para impugnações.

Documentação Necessária
A prestação de contas deve incluir informações como qualificação do prestador, recibos eleitorais emitidos, recursos arrecadados, receitas estimáveis em dinheiro, doações efetuadas, transferências financeiras, receitas e despesas. Documentos como extratos bancários, comprovantes de depósitos, documentos fiscais de gastos eleitorais também são necessários.

Comprovação de Gastos
Os recursos financeiros e gastos eleitorais devem ser comprovados com documentos bancários e fiscais. Gastos específicos, como passagens aéreas, devem ser comprovados com fatura ou duplicata, detalhando beneficiários, datas e itinerários. Fretamento de aeronaves deve ser comprovado por contratos contendo tempo de voo e itinerários. Gastos com materiais de campanha impressos devem indicar as dimensões no documento fiscal.

Prestação de Contas Simplificada
A Justiça Eleitoral adota um sistema simplificado de prestação de contas para candidatos com movimentação financeira de até R$ 20 mil. Esse sistema é aplicável nas eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de 50 mil eleitores.

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