Entenda a importância e como emiti-la
Fluxo Assessoria Contábil esclarece os principais pontos sobre a apresentação da Certidão Negativa
A certidão negativa é um documento fundamental no cotidiano de empresas e pessoas fÃsicas, especialmente em situações que demandam a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou judicial. Sua apresentação é exigida em diversos processos, como participação em licitações, contratação de serviços, venda de imóveis, entre outros. Nesta matéria, vamos explorar o que é uma certidão negativa, sua importância e como você pode consultar e emitir esse documento.
O que é Certidão Negativa?
A certidão negativa é um documento emitido por órgãos públicos que atesta que uma pessoa fÃsica ou jurÃdica não possui pendências em determinada área. Ao emitir esse documento, o órgão responsável declara que não há débitos, ações judiciais ou outras irregularidades em nome do solicitante. A certidão é, portanto, uma garantia de que o indivÃduo ou a empresa está em conformidade com suas obrigações legais.
Existem diferentes tipos de certidões negativas, cada uma emitida por órgãos especÃficos, de acordo com a natureza da informação a ser comprovada:
Certidão Negativa de Débitos (CND): Emitida pela Receita Federal, comprova que não há débitos tributários ou previdenciários pendentes.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Comprova a regularidade da empresa em relação a débitos trabalhistas.
Certidão Negativa de Débitos Municipais: Relacionada à regularidade de pagamento de tributos imobiliários, como o IPTU, ISS, ou qualquer outro tipo de pendência municipal.
Certidão Negativa de Protestos: Emitida por cartórios, atesta que a pessoa ou empresa não possui tÃtulos protestados.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais: Comprova a regularidade de pessoa fÃsica ou jurÃdica, em relação a débitos estaduais: impostos, ICMS, Difal, IPVA.
Para que serve a Certidão Negativa?
A certidão negativa serve como um comprovante de que a pessoa fÃsica ou jurÃdica está regularizada e em conformidade com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou de outra natureza. A seguir, listamos algumas situações em que a certidão negativa é indispensável:
Participação em licitações públicas: Empresas que desejam participar de processos licitatórios devem apresentar certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas para comprovar sua regularidade.
Obtenção de financiamentos: Instituições financeiras solicitam a certidão negativa para liberar crédito, garantindo que o solicitante não possui dÃvidas pendentes.
Compra e venda de imóveis: No processo de compra e venda, a certidão negativa de débitos imobiliários assegura que o imóvel está livre de pendências.
Contratos com o governo: Empresas que contratam serviços públicos devem apresentar certidões negativas para comprovar que estão em dia com suas obrigações.
Transferência de bens e direitos: Em doações, heranças ou outros processos de transferência, a certidão negativa garante que o titular não possui restrições.
A certidão negativa é um documento essencial para diversas atividades que requerem a comprovação de regularidade, seja em transações comerciais, negociações com o governo ou processos judiciais. Mantê-la atualizada é uma boa prática para evitar problemas futuros e garantir que você ou sua empresa esteja apto a concluir transações importantes.
Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos (CPEND)
Consiste na certidão que informe a existência de créditos que ainda não venceram, que estão sendo cobrados judicialmente com penhora já realizada, ou cuja cobrança está suspensa temporariamente (parceladas, por exemplo).
A CPEND também será emitida quando existir débito inscrito em DÃvida Ativa da União (DAU), que foi dado em garantia através de bens ou direitos, o que significa que a avaliação é igual ou superior ao valor do débito atualizado; e existir débito ajuizado e com embargos recebidos quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, Estados, do Distrito Federal, dos MunicÃpios ou mesmo de autarquias ou perante fundação de direito público das entidades estatais.
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