Contabilidade também para obras de construção civil

Você sabia que quem está prestes a fazer algum tipo de obra de construção civil também tem seus deveres contábeis? Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece algumas dúvidas sobre as principais obrigações dos responsáveis, no que tange às atribuições contábeis.


Entende-se por obra de construção civil, de acordo com legislação vigente da Receita Federal, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. A obrigação principal do responsável por obra de construção civil é recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra, em documento de arrecadação identificado com o número da inscrição da obra perante a RFB.



Responsáveis

São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei n° 4.591/1964, e a empresa construtora. O responsável pela obra de construção civil pessoa jurídica, está obrigado a efetuar escrituração contábil relativa à obra. A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.



Documentos para Regularização da Obra

A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra, seja ela física ou jurídica, e poderá ser exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, poderá ser consultada para mais esclarecimentos sobre o assunto.



Procedimentos para regularização de obra de Pessoa Física

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, ou incorporador, deverá informar a RFB os dados e a documentação do responsável pela obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB.


A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial pode te ajudar a compreender melhor esse assunto, pois conta com uma equipe preparada e qualificada para auxiliar você na regularização de obras de construção civil. Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus profissionais pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095.




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