DCTF - RFB promete prorrogar para 21/07 o prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017

Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Fonte: Contabilidadenatv




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