Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurÃdicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos perÃodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurÃdicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Fonte: Contabilidadenatv