Matéria atualizada em 12/11/2018
A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED e é um complemento do eSocial. Ela substituirá informações de diversas outras declarações, como a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A importância dada à EFD-REINF não foi tão grande quanto a dada ao eSocial. Um dos motivos para isso é a menor quantidade de informações que são enviadas na REINF se compararmos ao eSocial. Contudo, mesmo que longe dos holofotes, devemos prestar bastante atenção nessa nova obrigação.
Abaixo, listamos as principais informações sobre essa nova obrigação. Confira!
Quais informações são enviadas na REINF?
Na EFD-REINF são informadas as retenções de INSS de serviços prestados e de serviços tomados, as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRF, a CPRB, as informações sobre os recursos recebidos e repassados a Associações desportivas e a Contribuição Previdenciária substitutiva sobre a Receita Bruta da produção rural ou agroindustrial.
Deverão ser informadas também as decisões em processos administrativos ou judiciais que influenciem na apuração dos tributos abrangidos pela REINF.
Cada item mencionado acima é enviado através de um evento que possui um layout especÃfico.
Quem deve entregá-la?
Todas as empresas que incorrerem nas situações previstas no art. 2º da Instrução Normativa RFB 1701/2017 estarão sujeitas à entrega da EFD-REINF.
A partir de quando ela deve ser entregue?
A transmissão das informações da EFD-REINF deve ser feita mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.
Para as empresas que, em 2016, obtiveram um faturamento superior a 78 milhões, a obrigação começou em Maio de 2018 e deverá ser entregue até o dia 15 de junho.
Para as demais empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, a obrigação começará em Janeiro de 2019. E, por fim, para as demais empresas, a obrigação comerá em Julho de 2019.
Existem penalidades para quem perder o prazo?
Sim. As multas relativas a omissões ou incorreções da EFD REINF estão previstas no art.2º-A da Instrução Normativa RFB 1701/2017.
Instrução Normativa RFB 1701/2017: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226