Um dos assuntos em evidência são as eleições municipais, previstas para ocorrer no mês de novembro. A troca de data, que inicialmente seria em outubro, ocorreu em virtude da pandemia da Covid-19. Por isso, uma das ações que devem ser efetuadas pelos partidos polÃticos é a prestação de contas. A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia a esclarecer algumas dúvidas referente a esta questão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1863/2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos polÃticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica (CNPJ). Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ deverá ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
Financiamento Coletivo
A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sÃtios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2020. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 22 da resolução.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação
O Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) deve ser apresentado por candidatos e partidos polÃticos por ocasião da solicitação de abertura de conta bancária de qualquer natureza, com vistas ao registro da movimentação financeira.
Limite de gastos de campanha
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) ou por Ãndice que o substitua.
De acordo com o calendário eleitoral, o dia 26 de setembro é o último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária especÃfica destinada ao recebimento de doações de pessoas fÃsicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial pode te ajudar a compreender melhor esse assunto, pois conta com uma equipe preparada e qualificada para auxiliar os candidatos na prestação de contas dos partidos polÃticos. Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus profissionais pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095.