Exclusão do Simples Nacional: Empresas devem ficar atentas ao processo

Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial explica alguns pontos destes regramentos

Desde janeiro deste ano, a Receita Federal do Brasil começou a excluir algumas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, após constatar o descumprimento de alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada neste regime.
Para sanar algumas dúvidas quanto a esta questão, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial explica alguns pontos desta questão.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário. Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) e na caixa postal eletrônica da empresa (e-CAC), especificando quais são as irregularidades encontradas.
Nesse documento, também é dado um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos e, com isso, evitar o desenquadramento. Caso o período estipulado pela Receita Federal vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.

Qual o prazo para REGULARIZAR e evitar exclusão do Simples Nacional?
É importante realizar a regularização dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A empresa deve regularizar todos os seus débitos, efetuando o pagamento integral à vista ou parcelando as dívidas, visto que se não regularizado os débitos a exclusão do Simples Nacional dar se a partir de 01/01/2024.
Os documentos mencionados podem ser acessados de duas maneiras: através do Portal do Simples Nacional, utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples?
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados como, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. As opções nesse caso são o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sendo importante considerar os pontos positivos e negativos de cada regime, a fim de verificar qual o mais adequado para o seu negócio.
Cada regime pode lhe apresentar particularidades, e fazer um planejamento ajuda a decidir as melhores condições tributárias trará para a sua empresa.

Impugnar exclusão
Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional pela Receita Federal e você não concorda com os motivos indicados no termo de exclusão, poderá fazer uma contestação. Para impugnar o Termo de Exclusão, a empresa deverá enviar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, acessando o menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial conta com uma equipe especializada para sanar suas dúvidas e auxiliar quanto a esta questão. Mais informações podem ser obtidas na empresa, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095, pelo Facebook/Instagram ou pelo site: www.fluxocon.com.br.





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