FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2015


Até a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: Editorial IOB




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