Fique atento: A obrigatoriedade do eSocial começou neste mês para a maioria das empresas

Muito já se falou sobre o temido eSocial desde a sua regulamentação em 2014. Devido à complexidade do projeto, já ocorreram adiamentos para a sua implantação. Desta vez, a implantação é definitiva e já começou para a maioria das empresas.

O que é o eSocial?
Ele é um projeto do Governo Federal, integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Justiça do Trabalho e o INSS. Nele, as empresas deverão informar mensalmente os dados da folha de pagamento e demais processos em relação aos seus colaboradores. Vale lembrar que o eSocial não altera a legislação em vigor, mas torna mais rígida a fiscalização sobre as informações, obrigando as empresas a cumprirem as exigências na íntegra.

Quais as empresas obrigadas à entrega?
Todas as empresas estão obrigadas a entregar o eSocial, mesmo não existindo movimentação. No caso do MEI, só é obrigado a prestar informações caso ele tenha um funcionário.

Qual o cronograma para a implantação?
O cronograma de implantação do eSocial começou a ocorrer no início deste ano e deve finalizar somente no mês de julho de 2019, ocorrendo em 4 fases distintas: 1 - Dados cadastrais do empregador, 2 - Dados dos vínculos dos trabalhadores com as empresas, 3 - A folha de pagamento e 4 - Dados de segurança e saúde do trabalhador. Ainda, o prazo para o início da obrigação de cada fase é diferente para cada um dos 3 grupos a seguir: As grandes empresas, que possuem um faturamento anual superior a 78 milhões, as demais empresas e os órgãos públicos. Por exemplo, as empresas com um faturamento anual superior a 78 milhões começaram a entrega da primeira fase em Janeiro deste ano. No caso das demais empresas, a obrigação da entrega da primeira fase começa neste mês. Entretanto, para as micro e pequenas empresas, há a possibilidade de iniciar a entrega da primeira e da segunda fase juntamente com a terceira. Nesse caso, a obrigação da entrega das três fases se inicia em Novembro.

Quais penalidades as empresas podem sofrer?
No caso do não cumprimento das exigências, existem algumas penalidades. Um exemplo é a multa por atraso na entrega de uma admissão. Para o eSocial, o prazo para a entrega das admissões é o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviço, ou seja, um dia antes da data efetiva da admissão. Nessa situação, caso a entrega da informação não ocorra no prazo, a multa irá variar de R$ 800,00 para micro e pequenas empresas e R$ 3.000,00 para as demais. Caso ocorra a reincidência, os valores serão dobrados.

O desafio
O maior desafio das empresas será a mudança de paradigmas, tanto da parte do empregador como do colaborador. O e-social envolve o cumprimento de prazos que antes não eram observados e um maior entendimento da legislação. Muitas empresas acreditam estar cumprindo a lei quando, na verdade, não estão. Essa ilusão ocorre devido a diversos motivos, como a interpretação incorreta da legislação e a falta de revisão de processos internos. É muito importante que as empresas recebam a assessoria de profissionais que compreendam a legislação vigente e o funcionamento do e-social, colaborando com a criação de soluções para as suas dificuldades.
Na Fluxo Assessoria, o negócio é assessorar o cliente, desenvolvendo as soluções que eles precisam. Por exemplo, para atender a demanda que o eSocial criou, a Fluxo Assessoria desenvolveu dois projetos: O primeiro, é um informativo mensal denominado “Descobrindo as Leis”, onde são apresentadas dicas úteis e práticas sobre a legislação trabalhista. O segundo, são os treinamentos presenciais, que são realizados de acordo com a demanda dos clientes, podendo ocorrer tanto na sede da Fluxo como no próprio cliente.




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