Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece alguns pontos que os contribuintes devem estar atentos no momento do envio do documento.
Os contribuintes (pessoas fÃsicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2022 se enquadraram em uma das situações para a entrega do Imposto de Renda, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração à Receita Federal. O prazo final é o dia 31 de maio, entretanto, quanto antes fizer, maiores são as chances de receber sua restituição nos primeiros lotes.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial elenca alguns pontos para que o contribuinte fique atento.
Quem tem a obrigação de enviar?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00; e operações sujeitas à incidência do imposto;
• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
• Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
• Filhos ou enteados de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado fÃsica ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado fÃsica e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
• Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de SaÃda Definitiva do PaÃs.
• Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
• Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
• Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
• Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem é considerado residente no Brasil?
• Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa fÃsica: que resida no Brasil em caráter permanente; brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao PaÃs com ânimo definitivo, na data da chegada; que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de SaÃda Definitiva do PaÃs, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
• Que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
• Que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações especÃficas.
A Fluxo Assessoria Contábil conta com uma equipe especializada para sanar suas dúvidas e auxiliar na Declaração do Imposto de Renda. Mais informações podem ser obtidas na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095 e/ou (54) 99650.4036, pelo Facebook/ fluxocon ou pelo site: www.fluxocon.com.br.