A partir de janeiro de 2016 o varejo terá novas obrigações acessórias a cumprir quando realizar operações de vendas destinadas ao consumidor final de outro estado. As exigências são grandes e envolvem alterações no leiaute da nota fiscal, o uso de uma nova tabela de classificação de mercadorias entre outras.
O prazo de adequação é pequeno e dificilmente será ampliado. E para complicar, muitas das mudanças terão de ser realizadas no escuro pelos empresários, já que os procedimentos para adoção de algumas das novas regras até agora não foram regulamentadas.
Entre as exigências está a adoção da tabela com Códigos Especificadores da Substituição Tributária (Cest). Ela atribui um código numérico de sete dÃgitos a cada uma das mercadorias passÃveis de serem enquadradas no regime de substituição. Essa obrigação leva a outra: a inclusão de um novo campo na nota fiscal para inserir o código numérico.
A exigência é para daqui um mês e meio. O problema é que a tabela, que tem 46 páginas, nem mesmo está pronta segundo Leandro Felizali, do grupo técnico da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), entidade que realizou um seminário para debater as lacunas trazidas pelas novas exigências dos fiscos.
Também não há instrução apontando quais documentos fiscais terão de adotar os campos para a Cest. Mas Felizali diz que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e o Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (Sat)terão de receber essa nova informação.
As regras foram impostas para adequar os comerciantes às novas diretrizes para o recolhimento do ICMS trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. A inclusão do campo para a Cest é apenas uma das mudanças no leiaute das notas fiscais.
Há uma série de outros campos que precisarão ser criados, como para incluir o valor da base de cálculo do estado de destino da mercadoria, a alÃquota do estado de destino, a alÃquota interestadual, o percentual destinado ao fundo de pobreza entre outros.
Na prática, as mudanças no leiaute ocorrem porque, a partir de janeiro de 2016, o comerciante terá de calcular o ICMS devido considerando as alÃquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. Isso, quando realizar operações de vendas destinadas ao consumidor final de outros estados, o que afeta principalmente o e-commerce.
Há mais vácuos na implantação dessa sistemática. Ainda não existe uma definição clara de como será feito o cálculo do ICMS nesse novo modelo. Isso porque 24 estados concordaram em adotar uma metodologia de cálculo, e três estados escolheram outra.
Para Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que participou do seminário da Afrac, o fisco jogou nas costas dos contribuintes a responsabilidade de resolver um problema que era dos estados. "A maioria dos comerciantes desconhece essas novas obrigações, que passam a serem exigidas justamente no final do ano, quando o empresário tem outras preocupações: ele quer aproveitar o perÃodo para tentar salvar as vendas do ano", comentou Solimeo.
A nova sistemática foi criada pela EC 87 para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, quando se dá uma venda interestadual para o consumidor final, hoje o ICMS fica com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
Então foi feito um convênio entre os estados para adotar outra sistemática. Por ela, o ICMS correspondente a essas vendas interestaduais gradualmente passaria a ficar nas mãos dos estados de destino. Em 2016, o estado de origem fica com 60% do imposto e o de destino, com 40%. Ano a ano o percentual pende mais para o destino, até que em 2019 a totalidade ficará com esses estados.
Para Solimeo, esse é um problema de guerra fiscal que poderia ser resolvido sem envolver o contribuinte. O economista da ACSP é favorável à criação de um fundo responsável pelo reparte correto do ICMS.
"Mas foi criada essa burocracia para o contribuinte, sem base em lei alguma, porque um estado não confia no outro. Estamos em meio a uma guerra por arrecadação", disse Solimeo
Fonte: Diário do Comércio