Fluxo Assessoria aponta que, após o prazo estabelecido, será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito
A Receita Federal publicou em junho passado a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os proprietários rurais de todo o Brasil terão até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração via internet.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial orienta que deve declarar o imposto o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa fÃsica ou empresa, exceto o imune ou isento. Conforme informações contidas no site oficial da Receita Federal, após o dia 30 de setembro a declaração deverá ser apresentada pela internet ou em mÃdia removÃvel (pen drive ou disco rÃgido) nas unidades da Receita Federal. Diego Di'Domenico, da Fluxo, afirma que "a Declaração de ITR é um processo detalhado e que deve seguir as orientações e prazos da Receita Federal para que seja efetuado de maneira correta." Para tanto, a Fluxo dispõe de profissionais capacitados para auxiliar os produtores no preenchimento da declaração de ITR, cujo é um processo detalhado e que deve seguir as orientações e prazos da Receita Federal para que seja efetuado de maneira correta.
O escritório pede atenção a data limite para declaração: se a apresentação for efetuada após o prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).