A proposta, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira - SD/SE, será encaminhada agora para a Comissão de Finanças e Tributação. Se for aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente ao Senado Federal. Se não houver nenhuma mudança, o projeto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº 7512/2014 anistia débitos da GFIP no perÃodo de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. De acordo com a justificativa da matéria, a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas "o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação".
As multas para quem não entregar a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mÃnimo, R$ 500,00.
Fonte: Revista Dedução