Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Prazo para declaração vai até 30 de setembro.

Fluxo Assessoria Contábil esclarece os principais pontos sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é um documento fiscal que deve ser apresentado anualmente pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais no Brasil. Ela tem como objetivo informar à Receita Federal sobre a situação dos imóveis rurais e calcular o imposto devido sobre essas propriedades. É uma forma de garantir que os proprietários paguem corretamente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A entrega da DITR deve ser feita entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília).

Quem deve apresentar a declaração
A declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuárias, condôminos ou com possuidores. Também devem declarar aquelas que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data da apresentação da DITR, devido à transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat) e deve ser preenchida usando o Programa Gerador da Declaração (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
Contribuintes com imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. No entanto, a informação do CAR não é necessária para imóveis que se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256.

Onde apresentar
A DITR pode ser enviada pelo Programa ITR 2024, que já inclui a funcionalidade do Receitanet. Alternativamente, a declaração pode ser transmitida pelo Receitanet ou entregue pessoalmente em uma unidade da Receita Federal. A apresentação é comprovada através de um recibo gerado no momento da transmissão, que fica armazenado no disco rígido do computador ou em uma mídia acessível por porta USB contendo a declaração transmitida. A impressão desse recibo deve ser feita pelo contribuinte utilizando o Programa ITR 2024.
A multa por entrega fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$50.

Declaração Retificadora
Se, após a apresentação da DITR de 2024, o contribuinte identificar erros ou omissões, ele deve submeter uma DITR retificadora antes que o lançamento de ofício seja iniciado. O pagamento do imposto apurado na declaração original deve continuar normalmente. A DITR retificadora substitui completamente a declaração original e deve incluir todas as informações previamente fornecidas, com as devidas correções, exclusões e adições, se necessário.
A DITR retificadora deve ser enviada à Receita Federal pela internet usando o Programa ITR 2024. Alternativamente, pode ser transmitida via programa Receitanet ou entregue pessoalmente em uma unidade da Receita Federal, em mídia USB. Para a elaboração e envio da DITR retificadora, é necessário informar o número constante no recibo da última declaração apresentada para o mesmo exercício.

Pagamento do Imposto
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, com valor mínimo de R$50 por parcela. Impostos abaixo de R$100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento da primeira parcela ou parcela única deve ser feito até 30 de setembro de 2024, e as parcelas subsequentes até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros e multa. O valor mínimo a ser pago é R$10.
O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial do imposto ou das parcelas, sem necessidade de apresentar uma declaração retificadora para refletir a nova opção de pagamento. Além disso, é possível aumentar o número de parcelas para até quatro, com um valor mínimo de R$50 por parcela, desde que a DITR retificadora seja apresentada antes da data de vencimento da primeira parcela a ser modificada.
O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica através de sistemas de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Também pode ser feito com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais no Brasil, ou usando um Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com QR Code do Pix, que pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo celular, utilizando o aplicativo bancário, em qualquer instituição participante do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser da rede arrecadadora de receitas federais.
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