Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

Prazo para declarar encerra em setembro: contribuintes devem apresentar sua declaração até o dia 30 de setembro, portanto, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia no esclarecimento de algumas questões.


O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, o qual deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização.


Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.


Para que a pessoa possa declarar de forma correta e sem intercorrências, o auxílio de um profissional de sua confiança é muito válido. A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.


A apuração deste tributo é efetuada com base nas informações fornecidas pelos proprietários dos imóveis rurais, sendo, portanto, auto declaratórias. A principal informação declarada pelos contribuintes é o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor das terras não utilizadas do imóvel, excluindo-se as terras com algum tipo de proteção ambiental e, as cobertas por florestas. Assim, o ITR incide apenas sobre o VTN, desconsiderando-se o valor total do imóvel.


A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.


O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50 (cinquenta reais). A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.


Os contribuintes que precisam entregar sua Declaração de Imposto Territorial Rural precisam estar atentos ao prazo de entrega, que se iniciou em 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.


A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial pode auxiliá-lo a entender melhor sobre o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, uma vez que acumula um histórico de mais de 30 anos de excelência contábil no município e região. A empresa está localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro, Bento Gonçalves. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868 ou Whatsapp (54) 99171-6095.




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