Inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

Uma questão muito discutida quando o assunto é PIS e COFINS é sobre a validade da inclusão do ICMS na sua base de cálculo.

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal que suspendessem milhares de ações sobre esse assunto.

Se o Supremo aceitar o pedido da PGFN, os ministros terão o prazo de um ano para julgar esses casos com base no novo código de processo civil.

Essa solicitação de suspensão foi feita no dia 11/08, logo após o STJ ter definido a questão em favor da PGFN.

A PGFN pediu o sobrestamento mesmo tendo ganho a tese, para que em coerência com o novo código civil, o caso fosse devidamente amadurecido no STF, para se ter uma decisão final acerca do assunto.

Segundo o novo código de processo civil, é possível sim se pedir a suspensão de todas as ações, inclusive as que estiverem em primeira instância, diferentemente de como funcionava anteriormente, onde o sobrestamento só poderia afetar ações que não estivessem em primeira instância e que estivessem correndo em tribunais superiores.

Hoje existem cerca de 7.954 casos referentes a esse tema parados nos diversos Tribunais Regionais Federais.

A discussão e decisão a respeito deste tema não apenas é importante para a fazenda nacional, como para todas as empresas que contribuem com estes impostos.

Caso a decisão final do julgado não seja favorável a União, a mesma terá uma dívida de 250 bilhões de reais relativas aos últimos dez anos, com os contribuintes que estavam discutindo a não inclusão do ICMS na base de calculo de PIS e COFINS.

Isso sem contar que anualmente o fisco federal deixaria de arrecadar uma média de 27 bilhões com estes impostos.

Por ser uma tese polêmica, já houve decisões do STJ favoráveis a inclusão do ICMS na base de calculo de PIS e COFINS, porém após uma decisão em contrário do STF, começaram a surgir divergências com relação a validade da inclusão do ICMS para calculo do PIS e COFINS.

Atualmente está correndo dois processos sobre este caso, um de ação direta de constitucionalidade e outro de recurso em repercussão.

Só resta aos contribuintes aguardarem qual será a decisão final a respeito do caso, pelo menos assim o contribuinte poderá ter uma maior segurança jurídica com relação ao correto recolhimento do PIS e COFINS.

Fontes Utilizadas na Pesquisa
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário para o Contabilidade na TV*




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