Ocorre que a dedução do PGBL, cujo ônus seja da própria pessoa fÃsica, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicÃpios, observada a contribuição mÃnima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Assim, deve ser observado pela pessoa fÃsica, antes de aderir ao "pacote" do PGBL:
1. Se está contribuindo para a previdência social oficial e
2. Se já não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.
Caso não possa fazer a dedução do PGBL, nas condições 1 e 2 acima, o melhor é aplicar em VGBL ou em investimentos tradicionais (como poupança). Lembrando que o resgate futuro do PGBL estará sujeito, integralmente, à tabela do imposto de renda, enquanto no VGBL a tributação é sobre os rendimentos e na poupança os respectivos juros são isentos do imposto.
Informe-se e planeje!
Fonte: Blog Guia Tributário