Modificações na Tabela de Incidência do IPI já valem

Decreto entrou em vigor no mês de maio. Uma das principais alterações é a redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passou de 25% para 35%

Foi publicado no Diário Oficial da União, no mês de abril, o Decreto nº 11.055/2022, que promove modificações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (TIPI). A nova tabela de incidência está em vigor desde o dia 1º de maio. Uma das modificações é no que tange número da redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que era de 25% e passou para 35% para a maioria dos produtos, como para móveis, por exemplo. Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece os principais pontos modificados.

A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego. O decreto adequa também a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022.

As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022 (incluída a renúncia decorrente da redução de alíquotas nos meses de fevereiro, março e abril efetuada pelo Decreto nº 10.979, de 2022), em R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é a TIPI?

Para compreender os impactos da TIPI 2022 para a sua empresa, é importante entender o porquê da existência dessa tabela. TIPI é a sigla para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, um arquivo que guia as indústrias e comércios no processo de classificação tributária dos itens que produzem ou vendem.

Tendo sido instituída em 29 de dezembro de 2016, por meio do Decreto nº 8.950, ela dispõe os códigos NCM Nomenclatura Comum do Mercosul) de todos os produtos sujeitos ao IPI, bem como os valores das alíquotas desse imposto para cada uma dessas mercadorias. Ela se apresenta no formato de lista, possuindo uma organização baseada em categorias de produtos, os quais, quando semelhantes, são agrupados em capítulos, subcapítulos e seções. Dessa forma, a TIPI proporciona aos contribuintes uma maior facilidade na localização de itens e, consequentemente, na identificação das alíquotas que para eles são válidas.

Ainda, a Tabela TIPI orienta a própria aplicação do IPI sobre os produtos. Levando em conta o fator essencialidade, esse documento contribui para determinar a carga tributária de cada mercadoria: quanto mais imprescindível ela for para a população, menor será a sua alíquota — em alguns casos, ela pode até mesmo ser zerada.




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