A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16/06, a Instrução 565 que traz novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, tema atualmente regulado pela Instrução 319/2009.
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos:
- ao conteúdo mÃnimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
- aos deveres fiduciários dos administradores de companhias no que diz respeito à qualidade das informações divulgadas nas operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
- às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações; e
- aos critérios e ao conteúdo mÃnimo dos laudos de avaliação elaborados para os fins do artigo 264 da Lei 6.404/76.
O mencionado ato também alterou a Instrução 481/2009, que dispõe sobre documentos necessários ao exercÃcio do direito de voto. O artigo 20-A e o Anexo 20-A foram acrescentados para indicar quais documentos e informações a companhia registrada na categoria A deve fornecer quando uma assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.
"Além desses pontos, a nova instrução regulamenta a existência de condições de liquidez necessárias para a exclusão do direito de recesso, conforme previstos na alÃnea 'a', inciso II, do artigo 137 da Lei 6.404/76", destacou a diretora da CVM, Luciana Dias.
Segundo Luciana, a clareza da divulgação das informações é um ganho obtido com as alterações. "A nova norma aumenta o grau de transparência destas operações, principalmente devido às atuais obrigações dos emissores de valores mobiliários registrados na categoria A com relação à disponibilização da informação. Isso contribui para um aprimoramento da governança corporativa", complementou.
Fonte: COAD, CVM