Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece os principais pontos que foram modificados com a nova publicação
Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 22 de junho, a Lei nº 14.375/2022, que promove alterações na legislação relativa às transações tributárias no âmbito federal. Conforme o documento, a nova publicação altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001; 10.522, de 19 de julho de 2002; e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuÃzo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dÃvidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos. Além da ampliação do desconto e extensão do número máximo de parcelas, outra novidade é a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dÃvida ativa, apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitivo desfavorável.
Outros detalhes e informações sobre a nova lei podem ser consultados na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, que possui uma qualificada equipe para dar todo o suporte necessário para esclarecer suas dúvidas. O escritório está localizado na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Demais informações pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99650.4036 e (54) 99171-6095, pelo facebook/ fluxocon ou pelo site: www.fluxocon.com.br.