Novidades para empresas do Supersimples em débito com o Fisco


O consultor da IOB/Sage, Antonio Teixeira, explica que, na primeira delas, a Receita Federal permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Teixeira afirma ainda que, na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. "Neste pressuposto, a consolidação da dívida pode ser feita na data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento".
De acordo com o especialista em assuntos contábeis e tributários da IOB/Sage, para os casos de reparcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista dívida com histórico de reparcelamento anterior. "Neste caso, há ainda a possibilidade da permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos".
Fonte: Revista Incorporativa




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