Desde o limite mÃnimo para envio, passando pela possibilidade de fazer um rascunho digital até o envio detalhado de todos os clientes dos profissionais liberais, são muitas as novidades para 2016. Vamos a elas:
Limite de isenção
Se durante o ano de 2015 você obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91, recebeu rendimentos isentos, tais como rendimentos de poupança, FGTS ou herança em valores superiores a R$40 mil, ou, ainda, tem um conjunto de bens e direitos que supera o valor de R$300 mil reais, você estará obrigado a declarar.
A dica para saber se você está obrigado é começar já a organização financeira, buscando comprovantes de pagamentos, extratos de rendimentos e comprovantes de propriedades de bens e direitos. As declarações de anos anteriores ajudam bastante, pois já apresentam o histórico dos bens e dos investimentos.
Rascunho da declaração
Outra inovação para a declaração deste ano é a possibilidade de fazer um rascunho. Assim, você já vai preenchendo de maneira continuada a sua declaração dentro do sistema da Receita Federal mesmo antes da disponibilização do programa. Posteriormente, quando o programa estiver disponÃvel, basta realizar a importação dos dados e não será necessário um segundo preenchimento.
No rascunho, é possÃvel preencher dados de identificação do contribuinte, de rendimentos obtidos, além de bens, dÃvidas e informações de dependentes e cônjuges, se for o caso. Assim como o programa oficial, também é possÃvel identificar qual das modalidades é a mais vantajosa. No entanto, o ideal é que se preencha no modelo completo. Como o rascunho também faz todos os cálculos automaticamente, não há necessidade de realizar qualquer cálculo manual.
Dados de clientes para profissionais liberais
Uma das mudanças ocorridas e que mais vai impactar a vida dos contribuintes está ligada à atividade dos profissionais liberais. No caso de médicos, dentistas, advogados, psicólogos, contadores, etc., os rendimentos recebidos de pessoas fÃsicas deverão ser informados por cliente, sendo especificados os CPFs de todas as fontes pagadoras.
A Receita Federal implantou essa medida para poder fazer o cruzamento entre o que é informado pelos pagadores e o que é informado pelos profissionais liberais, com o objetivo de evitar evasão por parte dos contribuintes.
Naturalmente, isso gerará mais trabalho e controle por parte dos profissionais liberais, pois a cada pagamento, os valores deverão ser associados ao CPF do paciente ou do cliente do profissional. No entanto, a longo prazo, a tendência é que esse trabalho adicional seja incorporado às rotinas destes profissionais.
Outra mudança importante diz respeito à obrigação de informar o CPF para os dependentes acima de 14 anos.
No geral, a declaração de imposto de renda não apresentou muitas mudanças estruturais nem com relação ao programa de envio, nem com relação às especificidades sobre quem deve ou não realizar o envio. Mas para estar completamente em dia com as obrigações, nada como manter a leitura atualizada e sempre estar antenado com as informações contábeis.
Fonte: Sage