O que você precisa saber sobre o CEST

Atualmente, vários segmentos empresariais já são obrigados a informá-lo nos documentos fiscais, mas a partir de abril, todos serão obrigados.

O QUE É O CEST E EM QUAIS SITUAÇÕES DEVO INFORMÃ-LO?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi instituído pelo Convênio ICMS 92, que, além de definir prazos, estabeleceu quais mercadorias e em quais situações o código deverá ser informado nos documentos fiscais. Conforme disposição do Convênio, "Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto." (Grifo nosso). Ou seja, se a mercadoria estiver listada nos Anexos II ao XXIX do convênio ICMS 92, mesmo que a operação não esteja sujeita ao destaque do ICMS ST, o CEST deverá ser informado no documento fiscal.

QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA INFORMAR O CEST NOS DOCUMENTOS FISCAIS?

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;

QUAIS MERCADORIAS ESTÃO SUJEITAS A ESSA OBRIGAÇÃO?

Todas as mercadorias listadas nos Anexos II ao XXIX. Você pode conferir os anexos mencionados no próprio Convênio ICMS 92, que pode ser acessado através do link www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Como a obrigação de informar o CEST já está em vigor para indústrias, importadores e atacadistas, a familiarização destes com os procedimentos práticos é maior do que para os segmentos que estarão obrigados a partir de Abril. Um exemplo de segmento que irá ser obrigado no próximo mês é o do Comércio Varejista. Como já tratado acima, mesmo que a empresa não esteja sujeita ao ICMS ST (O que é comum para os comércios varejistas), ao adquirir mercadorias que já foram tributadas no regime da Substituição, ou, se a mercadoria adquirida constar nos Anexos II ao XXIX, o código CEST já estará informado na nota fiscal do fornecedor. Portanto, basta que o sistema informatizado da empresa seja capaz de reter as informações dos documentos fiscais dos fornecedores (Nas notas fiscais de entrada) para replicá-las nas notas fiscais de saída.
Entretanto, é sempre importante verificar as informações constantes no sistema da empresa para determinar se o código CEST deve realmente ser informado e, se deve, que está correto.

E você? Já está em dia com essa obrigação?




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