O QUE É UM EVENTO DA NF-e?
Um evento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser entendido como qualquer fato relacionado a uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. Os eventos são documentos eletrônicos assinados com Certificado Digital e agregados à NF-e através de sistemas informatizados. Eles podem ser consultados tanto nos portais da Sefaz como nos portais nacionais da NF-e.
Alguns exemplos de eventos da NF-e são a Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento.
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)
Caso existam erros nas informações da NF-e, poderá ser transmitida uma carta de correção para regularizar as informações incorretas. Entretanto, a CC-e poderá ser utilizada apenas se os erros não estejam relacionados com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alÃquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saÃda.
Se o erro a ser corrigido não se relacionar com os itens acima, a CC-e poderá ser transmitida.
Nas situações em que for necessário enviar mais de uma CC-e, o registro da nova Carta de Correção substitui a anterior. Assim, a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas (Consolidando as correções de ambas, pois a primeira CC-e é substituÃda).
Quanto ao prazo para envio desse evento, tanto o Ajuste Sinief 7/2005 como o Manual do contribuinte 6.00 não prevem um prazo especÃfico.
Não é permitido o envio da CC-e de Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
CANCELAMENTO
Em algum momento ou outro a sua empresa irá cancelar uma NF-e. Alguns dos motivos que podem levar ao cancelamento de uma NF-e são os erros de digitação, cálculos fiscais incorretos, erros cadastrais e a desistência do comprador. Por esse motivo, é muito importante entender quais são os requisitos para a transmissão desse evento.
A NF-e poderá ser cancelada em até 7 dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Portanto, se a NF-e recebeu a autorização de uso a mais de 7 dias, o evento de cancelamento não poderá mais ser transmitido. Ainda, mesmo que o prazo dos 7 dias não tenha sido ultrapassado, quando a mercadoria houver circulado ou serviço tenha sido prestado, também não poderá ser transmitido o evento.
No caso de Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o prazo referido acima é de 24 horas, e não 7 dias.
*Os esclarecimentos acima não tem o intuito de esgotar o assunto.