PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio de 2015

- Na importação:
I 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para oPIS/PASEP-Importação; e
II 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso daCOFINS-Importação.
- Na venda dos produtos:
I 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso daContribuiçãopara o PIS/PASEP;
II 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.
- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:
I 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.
Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.
Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão doIPInas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.
Fonte: Blog Guia Tributário




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