O empresário brasileiro vive em constante luta para arcar com o peso dos tributos, logo, a escolha assertiva do regime tributário é fundamental à sobrevivência de sua empresa. Embora falar em regime tributário não seja muito fácil, trata-se de um assunto obrigatório para quem tem uma empresa ou o desejo de empreender. Todas as organizações, independentemente do porte ou ramo de atuação, têm tributos a pagar. Esses tributos variam de acordo com o tipo de empreendimento e regime tributário escolhido. A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites de abertura da empresa. Porém, caso o empreendedor deseje e as caracterÃsticas do negócio permitam, é possÃvel alterar essa escolha ao fim de cada exercÃcio fiscal para encontrar um regime que seja mais vantajoso para o negócio.
O sistema tributário nacional conta com três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Por isso, ao definir o regime de tributação da sua empresa, é importante analisar as exigências de cada regime e as caracterÃsticas do empreendimento. Para essa análise, é indispensável consultar um profissional de contabilidade, pois ela abrange uma série de fatores, possuindo um nÃvel de complexidade elevado. A escolha do regime tributário correto acaba influenciando em quanto a empresa precisa desembolsar de cada tributo. Em geral, a decisão deve ser a mais segura possÃvel, pois uma escolha errada pode representar um aumento nos valores pagos referente a tributos, comprometendo a rentabilidade do negócio. Importante lembrar que essa escolha é válida por todo ano, sendo possÃvel trocar de tributação apenas no ano seguinte. Isto quer dizer que, se houve a opção pelo lucro real em 2019, a empresa poderá mudar para outra modalidade apenas em 2020.
LUCRO REAL
Lucro real é o regime mais complexo do sistema tributário. Nele, os impostos são baseados no lucro da empresa. Por meio dele, o IRPJ e a CSLL são determinados com base no resultado. Como o próprio nome já diz, incidem sobre o lucro real mensal ou trimestral, de acordo com a escolha da empresa. Qualquer negócio pode fazer parte do regime lucro real. Porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como bancos comerciais e corretoras de tÃtulos, ou como empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Neste regime exige-se maior controle da empresa, pois vem acompanhado de várias obrigações.
No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa JurÃdica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro LÃquido (CSLL) têm alÃquotas de 15% e 9%, respectivamente. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuÃzo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% do lucro obtido.
Já em relação ao PIS e COFINS, as alÃquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de se abater créditos com insumos e despesas, como a energia elétrica, por exemplo.
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é um regime que permite presumir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro LÃquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, o resultado de uma empresa. Utiliza uma presunção para calcular o valor dos tributos que deverão ser pagos. Esse cálculo é feito com base no faturamento da empresa e as alÃquotas dependem da atividade econômica desenvolvida.
A pessoa jurÃdica, quer seja comércio, indústria ou serviços, cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Neste caso, o lucro presumido é calculado conforme a atividade desenvolvida pela empresa, variando entre 1,6% e 32% da receita. Assim, o IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área. No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os dois tributos. Em relação aos PIS e COFINS, as alÃquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, sendo inferiores as do Lucro Real. Contudo, com algumas exceções, não é permitido o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS.
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um dos regimes mais novos utilizados no paÃs. Criado em 2006, seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos eles em uma mesma guia. Assim, em vez de efetuar o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, são todos pagos em um mesmo documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, esse regime tributário ainda oferece outras vantagens, como simplificações nas obrigações acessórias e tratamento diferenciado por parte do governo. As alÃquotas dos tributos desse regime variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.
O Simples Nacional é voltado aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos. O primeiro diz respeito ao faturamento. Funciona assim: para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil; no caso das microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano; para as empresas de pequeno porte, o valor limite anual é R$ 4,8 milhões. Apesar de parecer vantajoso para todas as empresas que atendem aos seus requisitos, é necessário ter cautela ao optar pelo Simples, pois o sistema nem sempre é o mais vantajoso.
Antes de escolher ou mudar o regime tributário da sua empresa, leve em conta a margem de lucro e o faturamento do ano anterior ou a estimativa para o ano seguinte, além das caracterÃsticas das suas despesas e custos, que podem incidir em mais ou menos tributos, e também a burocracia envolvida no regime tributário pretendido. Não há receita pronta, porém, levando em conta esses fatores e contando com a ajuda de profissionais bem qualificados na área, será muito mais fácil fazer essa escolha de forma assertiva.
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