Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Qual a melhor alternativa de tributação para sua Empresa?
Todas as organizações, independentemente de seu porte ou ramo de atuação, estão sujeitas a tributação. E não é novidade que o Brasil apresenta uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. O custo burocrático aliado à carga tributária transforma o Brasil em um paÃs pouco favorável ao empreendedorismo. Por esses e outros motivos, o planejamento tributário é uma ferramenta de extrema importância para encontrar formas de reduzir o custo tributário e resgatar a competitividade empresarial.
Embora falar em regime tributário não seja muito fácil, é um assunto obrigatório para quem tem uma empresa ou o desejo de empreender. É através dele que são definidos os parâmetros de tributação, englobando todas as obrigações acessórias e obrigações principais a qual a empresa estará sujeita. A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites de abertura do negócio. Porém, caso o empreendedor deseje e as caracterÃsticas do negócio permitam, é possÃvel alterar essa escolha ao fim de cada exercÃcio fiscal. “O planejamento tributário compreende o estudo, a análise e a formulação de um relatório com informações inerentes à s possÃveis opções de elisão fiscal. Um dos principais objetivos do planejamento tributário é o de demonstrar aos responsáveis qual o melhor regime tributário a ser escolhido pela empresa no ano seguinte”, explica Julia Medin Liviera, diretora da Fluxo Contabilidade. “Na Fluxo Contabilidade, temos mais de 40 colaboradores que entendem profundamente do assunto e das estratégias para a escolha correta dentre as opções tributárias”, acrescenta.
O sistema tributário nacional conta com três regimes principais: O Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Por isso, ao definir o regime de tributação de sua empresa é importante analisar as exigências e caracterÃsticas de cada um. Abaixo, listamos algumas caracterÃsticas de cada regime, mas sem esgotar o assunto.
Lucro real
No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa JurÃdica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro LÃquido (CSLL) têm alÃquotas de 15% e 9%, respectivamente. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuÃzo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% do lucro obtido.
Já em relação ao PIS e COFINS, as alÃquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de abatimento de créditos calculados sobre insumos e outras despesas. Embora qualquer negócio possa fazer parte do regime lucro real, é necessário estar atento: Ele exige um maior controle e as suas regras e responsabilidades são mais complexas do que nas demais opções. Em alguns casos, o enquadramento no Lucro Real é obrigatório, como, por exemplo, para as empresas que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões.
Lucro Presumido
Como o próprio nome indica, é uma forma de tributação que permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro LÃquido (CSLL) sobre uma presunção do Lucro, que é calculada com base no faturamento.
Neste caso, o lucro presumido é calculado conforme a atividade desenvolvida pela empresa, variando entre 1,6% e 32% da receita. Assim, o IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área. No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os dois tributos.
Em relação aos PIS e COFINS, as alÃquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, mas sem a permissão de aproveitar créditos com insumos ou despesas, por estarem fora do sistema não cumulativo.
Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. Uma das desvantagens é a possibilidade de a empresa pagar mais tributos em algumas circunstâncias, como, por exemplo, quando as suas margens de lucro forem reduzidas.
Simples Nacional
Criado em 2006, o seu objetivo é o de simplificar o pagamento de tributos, unindo todos eles em uma mesma guia. Assim, em vez de fazer o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, são todos pagos em um mesmo documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, esse regime tributário ainda oferece outras vantagens, como alÃquotas menores em comparação a outros regimes ― que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.
O Simples Nacional é voltado aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos. O primeiro, em relação ao faturamento: Para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil; no caso das microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano; Já para as empresas de pequeno porte, o limite anual é R$ 4,8 milhões.
Apesar de parecer vantajoso para todas as empresas que atendem aos seus requisitos, é necessário ter cautela, pois o sistema nem sempre é o mais vantajoso.
Antes de escolher ou alterar o regime tributário de sua empresa, é importante levar em conta a margem de lucro, o faturamento do ano anterior e a estimativa para o ano seguinte, além das caracterÃsticas das suas despesas e custos, tributação de seus produtos, a burocracia envolvida no regime tributário pretendido, entre outras. Não há receita pronta, porém, levando em conta esses fatores e contando com a ajuda de profissionais bem qualificados na área, será muito mais fácil fazer essa escolha com eficácia! Inclusive, é recomendado reavaliar anualmente se o regime escolhido está adequado à situação fiscal e orçamentária do seu negócio. A escolha adequada pode ajudar sua empresa a reduzir custos e isto pode ser um fator determinante para o seu sucesso. Portanto, a contabilidade funciona como uma grande aliada nesse processo e, consequentemente, no desenvolvimento do seu negócio.
A Fluxo Assessoria Contábil conta com uma equipe especializada para sanar suas dúvidas e auxiliar quanto a esta questão. Mais informações podem ser obtidas na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095, pelo Facebook/ fluxocon, Instragram/fluxocon ou pelo site: www.fluxocon.com.br.