Rep. - Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de baixo potencial.
A Diretora Presidente da FEPAM, no uso das atribuições elencadas, e no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014;
Considerando a necessidade da criação de procedimentos administrativos que cumpram os PrincÃpios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando ser mister otimizar os recursos humanos, conferindo maior eficiência ao procedimento administrativo de licenciamento em conformidade com as peculiaridades das atividades listadas nos Anexos 1 e 2,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentas de licenciamento ambiental pela FEPAM as atividades discriminadas no ANEXO I desta Portaria, em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental associado às mesmas.
§ 1º O previsto no caput se aplicará a todas as atividades que venham a ser enquadradas como isentas de licenciamento ambiental pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 2º As atividades do ANEXO II, de impacto local, consoante a Resolução CONSEMA Nº 288/2014, na hipótese de atuação supletiva pela FEPAM no licenciamento municipal, também, são isentos de licenciamento.
Art. 3º A isenção do licenciamento ambiental pelo órgão estadual da atividade não dispensa o cumprimento da legislação municipal, bem como das demais licenças e/ou autorizações legalmente exigÃveis para a atividade nas esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 4º A responsabilidade pelas intervenções realizadas com vistas à implantação ou à operação de atividades isentas do licenciamento ambiental estadual será comum entre o proprietário/possuidor das áreas e aquele que executou diretamente a intervenção.
Art. 5º Esta Portaria dispensa a declaração de isenção de licenciamento.
Art. 6º Serão arquivados os requerimentos de Declaração de Isenção de Licenciamento protocolados na FEPAM em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2016.
Ana Maria Pellin i
Diretora- Presidente da FEPAM
ANEXO I
ATIVIDADES ISENTAS DE LICENCIAMENTO ESTADUAL
Codram DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
117.30 CRIAÇÃO DE BOVINOS DE CORTE EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO
125.00 CULTURAS AGRÃCOLAS NÃO IRRIGADAS
132.00 EXTRAÇÃO DE HUMUS PARA USO AGRÃCOLA
3414.80 FRACIONAMENTO DE MATRÃCULA PARA FINS CARTORIAIS SEM INTERVENÇÃO
3418.00 PLANO DIRETOR
3420.00 BAR/BOATE/DANCETERIA/CASA DE SHOWS
3421.00 LAVAGEM DE VEÃCULOS
3422.00 FIXAÇÃO DE PLACAS
3423.00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÃQUINAS/APARELHOS/UTENSÃLIOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS
3424.00 MONTAGEM DE MAT ELÉTRICO/ELETRÔNICO E EQUIP P/COMUNICAÇÃO/INFORMÃTICA
3425.00 MONTAGEM DE ARTEF DE MADEIRA (INCLUSIVE CARIMBOS)
3427.00 ESCRITÓRIO
3465.31 EDIFÃCIOS RESIDENCIAIS (EXCETO LOTEAMENTOS E CONDOMÃNIOS)
3465.90 CONSTRUÇÃO CIVIL GENÉRICA
4110.00 COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÃMICOS
4130.30 DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS ALIMENTÃCIOS
4130.90 DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS EM GERAL NÃO ESPECIFICADOS
4170.10 COMÉRCIO DE CARNES
4716.00 TRANSPORTE DE CARGA/EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE
4740.10 COLETA E TRANSPORTE DE RESÃDUO CLASSE II
4740.40 TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE
4750.21 ABASTECIMENTO PARA PULVERIZADORES AGRICOLAS
4750.53 POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES AÉREOS (DEPÓSITO DE COMBUSTÃVEIS) < = 15M³
5410.10 SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÃGUA
5410.90 SERVIÇOS DE LIMPEZA DE INSTALAÇÕES EM GERAL
5720.00 INSTITUIÇÕES CIENTÃFICAS E TECNOLÓGICAS
ANEXO II
ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL (MUNICÃPIOS) ISENTAS NO CASO DE ATUAÇÃO SUPLETIVA ESTADUAL
Codram DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
114.40 CRIAÇÃO DE OVINOS DE CORTE EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO (SOMENTE PORTE EXCEPCIONAL)
117.20 AÇUDE PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL
2624.30 ARMAZEM DE PESCADO
2632.40 ENTREPOSTO/DISTRIBUIDOR DE MEL
2640.10 PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA
3012.00 SERVIÇOS DE TORNEARIAS/FERRARIA/SERRALHEIRA
3018.00 SECADOR DE FUMO
3020.00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO E METAL SEM TRATAMENTO DE SUPERFÃCIE
3426.00 MONTAGEM OU RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÃCIE E SEM PINTURA
3510.21 LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA (ATÉ 34,5KV)
4170.00 COMÉRCIO EM GERAL
4750.90 DEPÓSITO EM GERAL
4810.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
4810.10 INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA
4810.11 INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SUBFLUVIAL
4811.00 INSTALAÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA
4812.00 REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÃDIO BASE
5110.00 HOTEL/POUSADA
5130.00 RESTAURANTE/REFEITÓRIO//LANCHONETE/QUIOSQUE/TREILER
5210.00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÃQUINAS/APARELHOS/UTENSÃLIOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS
5230.00 ESTOFARIA - REFORMAS DE ESTOFADOS EM GERAL
5290.00 SERVIÇOS DIVERSOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO
5610.00 ESCOLAS/CRECHES
9110.00 INSTITUIÇÃO RELIGOSA/TEMPLO/CAPELA
9211.00 HIPICA/CANCHA RETA
9220.00 PISCINAS DE USO COLETIVO
9230.00 SAUNA
Publicado no DOE em 22 ago 2016