Medida visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia. Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial indica atenção à nova data.
No dia 5 de abril foi publicado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas FÃsicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de SaÃda Definitiva do PaÃs. Conforme a Receita federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Vale atentar ao novo prazo para que o contribuinte não caia na malha fina. Por isso, é importante que a documentação já seja providenciada para que o envio da declaração seja feito no perÃodo certo e sem ocorrência de multas. Para tanto, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia quem ainda está com alguma dúvida quanto a este processo e possui uma equipe especializada para dar todo suporte possÃvel nesta questão.
Outros detalhes e informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica podem ser consultados na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Você também pode entrar em contato pelos telefones (54) 2621-4868, (54) 99654-4036 e (54) 99715- 5036, pelo facebook/ fluxocon ou pelo site www.fluxocon. com.br.
Atente-se!
• Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
• Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
• Declaração de SaÃda Definitiva do PaÃs: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do paÃs:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.