Prazo para entregar IR 2022 entra na reta final

Contribuintes devem estar atentos. Data limite para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física é 31 de maio


Os contribuintes que se enquadram nas regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 têm pouco mais de uma semana para preencher e entregar o IR. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial atenta para a entrega na data correta para evitar transtornos futuros.

O ideal é não deixar para última hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de declarações. Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, ainda dá tempo para correr atrás dos dados antes do fim do prazo.

Inicialmente, deve-se compreender que existem duas modalidades de declaração para a pessoa física: o modelo simplificado e o completo. O próprio programa sugere, à medida que os campos são preenchidos, qual é a melhor opção. Mas é interessante debater com o contador e definir com antecedência qual delas é mais adequada e vantajosa. O modelo simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Portanto, o contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano de 2021 desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, e deduzir um montante de 20% de seus rendimentos para apurar o IRPF.

Já na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais e demais comprovantes. Este modelo apresenta vantagem para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas. Tais despesas são abatidas na declaração e, consequentemente, há uma redução do valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Outros detalhes e informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser consultados na Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, que possui uma qualificada equipe para dar todo o suporte necessário no momento do envio da documentação. O escritório está localizado na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Demais informações pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99650.4036 e (54) 99715-5036, pelo facebook/fluxocon ou pelo site: www.fluxocon. com.br.



Quem deve declarar?


A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, apresentou algumas mudanças:

I. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, inclusive auxílio emergencial;
II. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
V. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
VIII. Realizou qualquer tipo de operação com ações na bolsa de valores.





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