Produtor rural já pode entregar o ITR 2023

Prazo final para entrega do documento é dia 29 de setembro. Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece alguns pontos dessa obrigatoriedade.

Até o dia 29 de setembro, os contribuintes devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural. Para entender mais sobre o assunto, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial apresenta algumas informações importantes para que os contribuintes não percam o prazo e evitem o pagamento de multa.
Conforme a Receita Federal, a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

Sobre o valor do ITR 2023
Ao final da declaração ITR 2023, será gerado o valor que o contribuinte terá de pagar. Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. Quanto mais você utilizar sua propriedade e investir nela, menor será o valor do ITR.
O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias. Além de excluir as benfeitorias e a vegetação nativa, o grau de utilização considera só o que é utilizado nas atividades agrícolas.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia do prazo final da entrega da declaração. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada uma deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Multa
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Retificadora
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, além das devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.

Formas de pagamento do imposto
• Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
• Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial conta com uma equipe especializada para sanar suas dúvidas e auxiliar quanto a esta questão. Mais informações podem ser obtidas na empresa, localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095, pelo Facebook/Instagram ou pelo site: www.fluxocon.com.br.




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