Programa de Proteção ao Emprego (PPE)


As empresas que aderirem ao PPE, poderão reduzir, de forma temporária, até 30% da jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário. Esse sistema deverá obedecer as seguintes regras:

- A adesão ao programa terá duração de no máximo 12 meses. Poderá ser feita por 6 meses e prorrogada por mais 6.
- A adesão se dará até o dia 31/12/15.
- As empresas que poderão aderir ao programa deverão estar em dificuldades financeiras e cumprir os requisitos que serão previstos em Ato do Poder Executivo Federal.
- A redução da jornada está condicionada a celebração de acordo coletivo entre o sindicato dos empregados e a empresa.
- A redução temporária da jornada deverá abranger todos os empregados da empresa, ou no mínimo, um setor específico.
- Os empregados que tiverem seu salário reduzido, terão direito a uma compensação de 50% do valor reduzido, pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), limitado a 65% do valor máximo da parcela do seguro desemprego.
- As empresas que aderirem ao PPE, ficam proibidas de demitir arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram sua jornada reduzida, enquanto vigorar a adesão ao PPE e mesmo depois, durante 1/3 do tempo de adesão.
- Durante o período de adesão a empresa não poderá contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa.
- Para aderir ao programa, as empresas deverão comprovar regularidade fiscal, previdenciária e com o FGTS.




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