Até o próximo dia 31 de maio, quem tiver dÃvidas com a Fazenda Nacional vencidas até novembro do ano passado pode aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação.
A Receita Federal oferece três modalidades para liquidar as dÃvidas:
O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5% da dÃvida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais);
O órgão ainda permite que 20% da dÃvida seja paga à vista e em espécie e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
A última alternativa é quitar 80% da dÃvida com créditos na Receita, desde que haja o pagamento de 20% da dÃvida à vista e em espécie. Esses créditos ainda podem ser utilizados para quitar até 76% da dÃvida. Os 24% restantes podem ser parcelados em 24 meses.
Um benefÃcio do programa é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no formato convencional, como, por exemplo, é possÃvel parcelar débitos relativos a tributos passÃveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponÃveis na página da Receita.
Fonte: Portal Brasil
Link: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/05/programa-de-regularizacao-tributaria-vai-ate-31-de-maio