Prorrogado parcialmente o registro do Bloco K

AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoqueserá obrigatória na EFD a partir de:
I -1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificadosnas divisões 10 a 32da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)pertencentes a empresacom faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b)para os estabelecimentos industriais de empresa habilitadaao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado(Recof)ou a outro regime alternativo a este;
II -1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32da Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE)pertencentes a empresacom faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III -1º de janeiro de 2018,para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".
Cláusula segunda Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
"§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.




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