Segundo a medida, o requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015,com o pagamento em espécie equivalente a, no mÃnimo:
a) 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;
b) 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencÃveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou
c) 36% (trinta e seis por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencÃveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Lembrando que no PRORELIT os débitos de natureza tributária junto à RFB ou PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurÃdica provenientes de prejuÃzos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Fonte: Blog Guia Tributário