Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de ontem (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas JurÃdicas inativas ou que não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/05/23/prorrogado-prazo-de-entrega-da-dctf-inativas-2017/