Quem deve informar o GTIN (Código de barras) nas notas fiscais?

Conteúdo atualizado em 28/12/2018

O que é o GTIN?

A sigla GTIN significa Global Trade Item Number (Número Global do Item Comercial) e representa a numeração de um código de barras. Conforme definição dada pela GS1 Brasil, “A identificação única do produto é garantida pela atribuição de uma estrutura numérica o GTIN (Número Global do Item Comercial) e é a partir deste GTIN que é gerado o código de barras EAN-13, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente, sabendo exatamente qual é o tipo, suas variações de cor, sabor, peso, tamanho, etc.”.

Com o uso do GTIN, há um ganho com a automação no recebimento de mercadorias, melhoria no controle de estoque, conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, código único para controle de produtos e rastreabilidade.

Existe alguma obrigatoriedade em possuir o GTIN no produto para a emissão de NF-e e NFC-e?

Conforme reposta da GS1 Brasil, “Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.”.

Contudo, as empresas emissoras de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) devem informar na nota fiscal eletrônica as informações do GTIN (cEAN e cEANTrib) se a mercadoria comercializada possuir tal código.

Ou seja, você não precisa ter o GTIN, mas, se tiver, deverá informa-lo na nota fiscal.

E se eu não for o fabricante do produto, preciso informar o GTIN do meu fornecedor na nota fiscal?

Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento. A obrigação ocorre independentemente de a nota fiscal ter sido gerada pelo fabricante, distribuidor, revendedor ou varejista.

Eu já deveria estar informando o GTIN? Existe um prazo para a obrigação entrar em vigor?

Sim. A obrigação de informar o GTIN nas notas fiscais existe desde 2011. O que irá mudar é a validação da nota fiscal. Hoje, já existem algumas regras de validação em vigor, mas elas referem-se unicamente a erros estruturais básicos do número GTIN informado. Ou seja, se nenhuma informação for inserida (Campos em branco), a Sefaz não rejeitará a nota fiscal.

As novas regras que entrarão em vigor serão através de um escalonamento por produtos e atividades e irão validar se determinado produto – o qual estaria obrigado de acordo com o escalonamento - foi informado na nota fiscal. Se o produto em questão estiver obrigado a informar o GTIN, mas o campo esteja em branco, a Sefaz irá rejeitar a nota fiscal. Caso o produto obrigado não tenha o GTIN, deverá ser inserida a informação “SEM GTIN” nos campos próprios.

Conforme NT nº 1/2017, versão 1.50, que trata da validação do GTIN, foi suspensa a aplicação das regras de validação ainda não implementadas. Dessa forma, os prazos destacados em verde na imagem abaixo (link) foram suspensos.

(IMPLEMENTAÇÃO SUSPENSA. OLHAR FRASE ACIMA) Para consultar a tabela de escalonamento: http://blog.oobj.com.br/wp-content/uploads/2018/09/nt-2017001-140-anexo.png

Por fim, existem outras regras de validação para serem implementadas futuramente. Para essas regras ainda não existe um cronograma. Conforme previsão da Nota técnica 2017.001 v1.40, elas irão validar o GTIN informado na nota fiscal com o GTIN constante no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN). Caso existam inconsistências, a nota fiscal será rejeitada.


Fontes:

Cláusula terceira - Parágrafo 6º e Cláusula sexta - Parágrafos 4 e 5: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_011_05_007_05 -

Cláusula quarta - Inciso VI e Cláusula sétima - Parágrafos 3 e 4: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Nota técnica 2017.001 - GTIN com alterações até 08/2018 (v1.4): http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s

Cadastro Nacional de Produtos: https://cnp.gs1br.org/#comoFunciona

GS1 Brasil: https://www.gs1br.org/

GS1 Brasil Perguntas e Respostas:
https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

GS1 Brasil Informações históricas:
https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/chaves-de-identificacao/MateriaisGTIN/Conhecendo%20o%20Código%20de%20Barras.pdf




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