Dessa vez, a falsa promessa é que os tributos federais serão extintos por meio de compensação com supostos "créditos" que estariam em poder dos ofertantes da fraude e alocados junto ao Ministério da Fazenda.
A promessa é de um suposto pagamento "via Tesouro Nacional", quando será disponibilizado um "crédito na conta-corrente fiscal do cliente". Os fraudadores orientam também os contribuintes a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal.
O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos tÃtulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dÃvida fiscal, tampouco à compensação tributária.
A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos.
Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrerem Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão sujeitas à exclusão do regime por infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vÃtimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias.
A cartilha apresenta um breve histórico sobre os tÃtulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses tÃtulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Alertamos que os fraudadores também estão utilizando a nomenclatura de "Ativos Financeiros do Tesouro Nacional", com a finalidade de confundir o contribuinte.
ACESSE A CARTILHA
Fonte:SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL