A Receita Federal informa que no inÃcio de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em DÃvida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dÃvida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuÃzo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sÃtio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.
Para mais informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria
Por RFB
Fonte: Contabilidade na TV