Receita Federal libera o programa da declaração do ITR 2017

O prazo para entrega da declaração é até 29 de setembro.

A Receita Federal liberou o programa da declaração do ITR 2017. Deve entregar a declaração do ITR o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa física ou jurídica, exceto o imune ou isento. Para 2017, está obrigado a apresentar a DITR:

- A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- Um dos mais possuidores do mesmo imóvel, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Ainda, tem a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

- A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota - ou quota única - do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas, há a incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

É necessário prestar atenção a data limite da apresentação, pois, após o prazo da entrega da declaração, é devida a multa por atraso de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Fonte: RFB

Você precisa declarar, mas não sabe como?
A Fluxo Assessoria disponibiliza profissionais treinados para o cumprimento dessa obrigação acessória com o fisco. Não deixe para a última hora!

Ainda restou dúvidas sobre a declaração?
Entre em contato: (54) 2621-4868 ou fluxocon@fluxocon.com.br.




Opine:

Fluxo Imóveis