Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial ajuda a esclarecer alguns pontos desta reformulação.
A reforma tributária foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sexta-feira, 7 de julho. A partir disso, diversas mudanças poderão ocorrer na forma de arrecadar e pagar impostos no Brasil. Agora o texto, que precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor, irá para o Senado, que se mudar a proposta de forma significativa, precisa ser votado na Câmara novamente.
De acordo com o Governo, a mudança não irá elevar a carga tributária do paÃs, pois o eventual aumento de um setor será compensado na redução de outro. Ainda não foi definida a alÃquota padrão que atingirá bens e serviços, mas os estudos apontam uma taxa próxima a 25%, com possibilidade de acréscimo.
Além disso, o texto inclui uma trava contra o aumento da carga, que chegou a 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022. Ocasionando o maior valor da série histórica iniciada em 2010, conforme estimativa do Tesouro Nacional.
A proposta também prevê a possibilidade de devolução, para pessoas fÃsicas, de parte do imposto pago. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.
Como os impostos vão funcionar?
A reforma, que trata especificamente dos impostos sobre bens e serviços, eliminará o IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Com isso, será criado um imposto unificado dual, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municÃpios. E a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai agrupar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
O imposto será não cumulativo e cobrado no destino, não havendo mais cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre atualmente. Portanto, impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em crédito a ser recebido pelas empresas.
Quais serão as alÃquotas?
Conforme o Projeto de Lei, serão três alÃquotas entrarão em vigor, a padrão que entra na regra geral, uma reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alÃquota padrão) e uma zero.
Alguns setores terão a alÃquota reduzida em 40% na comparação com a padrão, serão eles: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artÃsticas, culturais, jornalÃsticas e audiovisuais nacionais.
Como ficou a cesta básica?
O texto apresentado elabora uma cesta básica de alimentos com produtos que poderão ter imposto zero, a lista que a compõe ainda será definida. A ideia do benefÃcio fiscal é reduzir o custo dos itens básicos da alimentação do brasileiro.
Alguns setores terão tributação diferenciada
Com a forma de tributação ainda a ser definida, as áreas de operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustÃveis e lubrificantes terão um regime especÃfico. Os serviços de hotelaria, restaurantes, parques de diversão e aviação regional também entraram no grupo, após pressão do setor de serviços, que queria regime diferenciado para quem tem gastos elevados com a tributação incidente na folha de pagamentos.
Imposto Seletivo
Na proposta, também há o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Com alÃquota ainda não foi definida, ele incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. O texto final afirma que os bens e serviços beneficiados pela alÃquota reduzida não serão alvo do imposto seletivo, o que atende a indústria de alimentos, que previa pagar mais impostos em produtos açucarados e ultra processados.
O que muda no ITCMD, IPTU e IPVA?
No Imposto de Transmissão Por Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como Imposto sobre Herança, uma das mudanças é a instituição da progressividade. Uma herança ou doação de valor maior vai passar a pagar mais imposto do que uma de valor menor.
Além disso, há algumas modificações: o texto permite que a cobrança ocorra no estado de residência do doador ou falecido; serão estabelecidas regras para casos de transmissão de bens no exterior e pessoas que vivem fora do paÃs; o ITCMD não vai incidir sobre as transmissões e doações para instituições; entre outras alterações.
Para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado anualmente pelas prefeituras de quem é dono de imóveis, a proposta diz que os municÃpios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto. A mudança vai precisar seguir critérios estabelecidos em lei municipal.
Com a alteração, aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo municipal. Assim, haverá mais flexibilidade para aumentos, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alÃquotas diferentes de acordo com sua localização e seu uso.
No Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), a reforma prevê a cobrança para veÃculos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática. Hoje, estes bens não pagam o imposto. Porém, aeronaves agrÃcolas entraram na lista das exceções, assim como embarcações de pessoa jurÃdica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa fÃsica ou jurÃdica que pratique pesca industrial, artesanal, cientÃfica ou de subsistência.
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