Um dos assuntos que mais esteve em evidência nos últimos dias do ano de 2020 foram as alterações da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul. De acordo com o Governo do Estado, as medidas foram agrupadas em oito macroestratégias, e possuem o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo. Por isso e para esclarecer algumas dúvidas pertinentes a esta questão, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial reuniu as principais alterações propostas pela Secretaria da Fazenda do Estado.
AlÃquotas
Neste ano, a alÃquota de ICMS no estado do Rio Grande do Sul será 17,5% (dezessete e meio por cento). Já nas operações especificamente com cervejas, nos exercÃcios entre 2021 a 2023, ela será de 27% (vinte e sete por cento), e nas operações com refrigerantes, a alÃquota será 20% (vinte por cento).
No entanto, no que tange a energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e residencial, até 50 kW (cinquenta quilowatts) por mês; gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustÃveis e nos serviços de comunicação a alÃquota será de 30% (trinta por cento).
Quanto à base de cálculo reduzida, vigora, desde o dia 1º de janeiro, mudanças nas operações realizadas pelas indústrias localizadas no estado, ou seja, deixa de ter alÃquota de 12% (doze por cento) e passa a ter alÃquota de 17,5% (dezessete e meio por cento). Porém, passará a ter base reduzida, com a carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), com as seguintes mercadorias: carrocerias e semirreboques
E-commerce
Os estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, “e-commerce”, terão a possibilidade de realizar o crédito presumido. Para os que destinam mercadorias a consumidor final pessoa fÃsica, terão porcentagens de crédito diferenciadas: 2% (dois por cento) nas saÃdas interestaduais sujeitas à s alÃquotas de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), e 1% (um por cento) nas saÃdas interestaduais sujeitas à alÃquota de 4% (quatro por cento).
Simples Gaúcho
Nesta modalidade, desde o inÃcio do mês, ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas no estado e enquadradas no Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do perÃodo de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Sendo assim, foram retirados os percentuais de benefÃcios de redução de ICMS que haviam na faixa de faturamento de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ou seja, até 31 de dezembro de 2020, uma empresa enquadrada no Simples Nacional com faturamento médio mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apresentava uma alÃquota no comércio de 8,16% (oito vÃrgula dezesseis por cento). A partir de 2021, sem a redução do benefÃcio do ICMS, a alÃquota será 8,83% (oito vÃrgula oitenta e três por cento), com isso havendo maior arrecadação. Portanto, o cliente deverá recalcular os custos a fim de ajustar seu preço de venda.
Muitas outras alterações foram efetivadas. Portanto, antes de qualquer ação, o que vale é a informação. Para isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial possui uma equipe qualificada e apta a esclarecer as dúvidas de seus clientes. Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus profissionais pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095.